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Aos delegados(as) previstos(as), fica determinado um número mínimo de 25 e máximo de 180 por Estado. A representação dos membros na I CNDRSS, em todas as suas etapas, é na proporção de:
2/3 de sociedade civil, sendo que destes 80% dos(as) participantes devem ser de representação de agricultores(as), assentados(as), comunidades quilombolas, povos e populações tradicionais, jovens, povos indígenas, agroextrativistas, pescadores artesanais, empreendedores cooperativos e da economia solidária, comerciantes, industriais, agentes de saúde, professores e demais segmentos do rural; e, 20% de representantes de redes, organizações não governamentais de apoio e assessoria e cooperativas de técnicos e;
1/3 de órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário das esferas federal, estadual e municipal.
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